Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
direito do Consumidor. Recurso Inominado. Ação de indenização por danos materiais c/c danos morais e repetição de indébito por cobrança indevida. extinção do processo por ausência de documentos. documentos não essenciais. sentença anulada. retorno dos autos para regular processamento. Recurso provido. I. CASO EM EXAME Recurso inominado interposto contra sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, sob o fundamento de não apresentação de extratos bancários e contratos, exigidos em decisão de emenda à inicial. A ação visa à nulidade de contrato de cartão consignado, repetição de indébito e indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se a ausência de apresentação de extratos bancários e contrato justifica a extinção do processo sem resolução do mérito. III. RAZÕES DE DECIDIR A extinção do processo sem resolução do mérito somente se justifica quando há ausência de pressupostos processuais ou condições da ação, o que não ocorre no caso, pois a não apresentação de extratos bancários e contratos não impede o prosseguimento do feito. Os documentos exigidos constituem matéria probatória e não são essenciais à propositura da ação, devendo sua necessidade ser analisada no curso da instrução processual. A ausência de instrução processual configura cerceamento de defesa, sendo necessária a anulação da sentença para regular e retorno ao Juízo a quo para o regular processamento da ação. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido. Tese de julgamento: 1. A ausência de extratos bancários e contratos não justifica a extinção do processo sem resolução do mérito, pois tais documentos constituem matéria probatória e não pressuposto processual essencial.
Recurso provido.
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2ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Lisabete Maria Marchetti
Composição: Lisabete Maria Marchetti (presidente); Kelson Carvalho Lopes da Silva (titular); Raimundo Holland Moura de Queiroz (titular); Antônio Francisco Gomes de Oliveira (suplente); Edvaldo de Sousa Rebouças Neto (suplente); Igor Rafael Carvalho de Alencar (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.