Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONSTITUIÇÃO REGULAR DA MORA. NOTIFICAÇÃO ENVIADA AO ENDEREÇO CONTRATUAL. AJUIZAMENTO DE AÇÃO REVISIONAL. IRRELEVÂNCIA. DECRETO-LEI Nº 911/1969. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Cuida-se de recurso de apelação interposto contra Decisão que julgou procedente a ação de busca e apreensão, consolidando na posse e propriedade do credor fiduciário o veículo descrito na inicial, em razão do inadimplemento contratual do devedor. Sustenta o apelante a nulidade da constituição em mora e requer a reforma da sentença. II. Questão em discussão 2. A controvérsia recursal limita-se a verificar se houve a constituição regular da mora do devedor, nos termos do Decreto-Lei nº 911/1969, e se o ajuizamento de ação revisional é capaz de afastar os efeitos da mora e impedir a consolidação da propriedade em favor do credor fiduciário. III. Razões de decidir 3. O art. 2º, §2º, e o art. 3º do Decreto-Lei nº 911/1969 dispõem que a mora pode ser comprovada pelo envio de carta registrada com aviso de recebimento ao endereço informado no contrato, sendo desnecessária a assinatura pessoal do devedor. 4. O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Tema 1132, firmou o entendimento de que, para a comprovação da mora, basta o envio da notificação extrajudicial ao endereço contratual, independentemente da efetiva entrega ao destinatário. 5. Nos autos, restou demonstrado o envio da notificação extrajudicial ao endereço constante do contrato, sendo recebida inclusive pelo próprio apelante, comprovando-se, assim, a constituição regular da mora. 6. O simples ajuizamento de ação revisional de contrato não descaracteriza a mora, conforme o enunciado da Súmula 380 do STJ. 7. Comprovado o inadimplemento e atendidos os requisitos do Decreto-Lei nº 911/1969, impõe-se a manutenção da sentença que consolidou a propriedade e posse do bem em favor do credor fiduciário. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “Para fins de constituição da mora em contrato garantido por alienação fiduciária, é suficiente o envio da notificação extrajudicial ao endereço constante do instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento pessoal do devedor.” “O ajuizamento de ação revisional não afasta, por si só, a mora do devedor em contratos garantidos por alienação fiduciária.” Dispositivos legais relevantes citados: Decreto-Lei nº 911/1969, arts. 2º, §2º, e 3º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 1132; Súmula 380/STJ; STJ, AgInt no REsp 1.958.331/RJ, Rel. Min. Raul Araújo, 4ª Turma, DJe 08/09/2023.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade votos em, CONHECER DO RECURSO PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO
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3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.