Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. ART. 85, CAPUT, DO CPC. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. UNANIMIDADE. I - A questão em discussão consiste em verificar se é cabível a condenação do apelado em honorários advocatícios, observando-se a sucumbência e o princípio da causalidade, ante a improcedência do pleito autoral. II - Os honorários sucumbenciais são devidos pela parte vencida, conforme disposto no art. 85, caput, do CPC, sendo sua base de cálculo o valor da condenação ou, na impossibilidade, o valor atualizado da causa. III – No presente caso, restou caracterizada a sucumbência do apelado, sendo devida a fixação dos honorários, observado o princípio da causalidade. IV – Sentença parcialmente reformada. Apelo conhecido e provido. Unanimidade.
acordam os Senhores Desembargadores da Terceira Câmara de Direito Provado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime e em desacordo com o parecer ministerial, em conhecer e dar provimento ao recurso
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
3ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Raimundo José Barros de Sousa
Composição: Raimundo José Barros de Sousa (presidente); Antônio José Vieira Filho; Luiz de França Belchior Silva (titular (afastado)); Jamil Aguiar da Silva (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.