Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DESTA RELATORIA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRATAMENTO QUIMIOTERÁPICO. MORTE DA BENEFICIÁRIA DURANTE O PROCESSO. PERDA DO OBJETO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. I. CASO EM EXAME: 1. Trata-se de Agravo Interno interposto por Hapvida Assistência Médica S/A. contra GRACIMAR PORTELA DA SILVA, visando a reforma da decisão interlocutória que não concedeu o efeito suspensivo postulado, para manter a decisão que determinou que a operadora do plano de saúde autorizasse o tratamento quimioterápico da parte autora, conforme prescrição médica. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão a ser decidida consiste em analisar se acertada a decisão interlocutória que indeferiu o efeito suspensivo postulado, bem como avaliar os efeitos do falecimento da agravada no prosseguimento do recurso interposto. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. Foi informado o falecimento da Sra. GRACIMAR PORTELA DA SILVA. Com isso, a morte da parte indicada como beneficiária da obrigação do fornecimento do tratamento prescrito ocasionou a perda superveniente do objeto do agravo. IV. DISPOSITIVO E TESE: Recurso prejudicado em virtude da perda superveniente de objeto. ACÓRDÃO:
Recurso prejudicado em virtude da perda superveniente de objeto. ACÓRDÃO:
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