Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, inciso XXII, do RISTJ, conheço do conflito negativo de competência, para declarar a competência do Juízo Federal da 6ª Vara de Curitiba- SJ/PR, ora suscitado, para processar e julgar o feito, nos termos da fundamentação supra. Comunique-se imediatamente aos Juízos em conflito. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 17 de setembro de 2025 Ministro Francisco Falcão Relator Documento eletrônico VDA50563514 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): FRANCISCO FALCÃO Assinado em: 17/09/2025 09:49:42 Publicação no DJEN/CNJ de 19/09/2025. Código de Controle do Documento: c76f3a7b-ae2c-4acb-9c13-b98822c96d4d
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O STJ CC 214.675 é citado por 3 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
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