Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Resistência e lesão corporal praticada contra integrante de órgão de segurança pública – Apelação defensiva – Pretensão absolutória por insuficiência probatória – Descabimento – Prova segura – Palavra da vítima corroborada pelos depoimentos dos policiais civis que presenciaram os fatos e pelo laudo pericial – Versão defensiva isolada – Resistência configurada – Cumprimento do mandado de prisão que não se exaure com a contenção inicial do acusado, abrangendo sua condução à viatura policial – Lesões corporais devidamente comprovadas – Condenação mantida – Dosimetria – Penas-base exasperadas em razão da existência de ação penal em curso – Inadmissibilidade – Inteligência da Súmula nº 444 e do Tema Repetitivo nº 1.077, ambos do STJ – Afastamento da valoração negativa da conduta social – Penas-base reduzidas aos mínimos legais – Pena definitiva redimensionada para 6 meses de detenção – Réu primário – Regime inicial aberto – Inviável a substituição da pena corporal por restritivas de direitos em razão da violência empregada – Suspensão condicional da pena pelo prazo de 2 anos, mediante prestação de serviços à comunidade no primeiro ano – Reparação mínima dos danos – Pretendida redução – Descabimento – Pedido expresso formulado na denúncia – Valor de R$ 20.000,00 adequado às circunstâncias concretas – Gravidade e especial reprovabilidade da violência praticada contra agente de segurança pública no exercício da função que independem da natureza leve das lesões constatadas – Recurso defensivo parcialmente provido, com determinação de alvará de soltura.
cada contra agente de segurança pública no exercício da função que independem da natureza leve das lesões constatadas – Recurso defensivo parcialmente provido, com determinação de alvará de soltura
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13ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Marcelo Coutinho Gordo
Composição: Marcelo Coutinho Gordo (presidente); André Carvalho e Silva de Almeida; José Henrique Rodrigues Torres; Ronaldo Sérgio Moreira da Silva; Xisto Albarelli Rangel Neto; José Fernando Azevedo Minhoto (convocado); Luis Geraldo Sant'Ana Lanfredi (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.