Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS QUE COMPROVASSEM A CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIENTE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que indeferiu pedido de concessão da assistência judiciária gratuita formulado em mandado de segurança, determinando o recolhimento das custas processuais, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. O agravante sustenta possuir renda líquida mensal de aproximadamente R$ 2.300,00, exercer a função de policial militar e não dispor de condições financeiras para arcar com as despesas processuais, requerendo a reforma da decisão com fundamento no art. 98 do CPC. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se o agravante comprovou insuficiência de recursos apta a justificar a concessão do benefício da gratuidade da justiça. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A concessão da gratuidade da justiça exige comprovação da insuficiência de recursos, nos termos do art. 98 do CPC e do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal. 4. A declaração de hipossuficiência apresentada por pessoa natural possui presunção relativa de veracidade, a qual pode ser afastada diante de elementos concretos que evidenciem capacidade financeira incompatível com a benesse. 5. O agravante foi regularmente intimado para complementar a comprovação de sua alegada hipossuficiência financeira, em observância ao art. 99, § 2º, do CPC. 6. Só foram juntados aos autos três contracheques datados do ano de 2017, no valor de R$2.300,00 líquidos. Após a intimação para trazer documentos atuais que comprovassem a sua hipossuficiência, o impetrante se limitou a trazer contas de consumo, sem juntar aos autos qualquer comprovação de sua receita mensal, não tendo juntado, contracheques, extratos bancários e declaração de imposto de renda atuais. 7. As despesas ordinárias apresentadas, relativas a contas de consumo, correspondem a gastos comuns de manutenção familiar e não evidenciam incapacidade financeira extraordinária. 8. O agravante deixou de cumprir integralmente determinação judicial para apresentação de extratos bancários, impedindo a adequada aferição de sua real situação patrimonial e financeira. IV. DISPOSITIVO 9. Recurso desprovido. V. CITAÇÕES Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LXXIV; CPC, arts. 98, caput, e 99, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 2481355/SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, 3ª Turma, j. 20/05/2024; TJ-MS, AI 14088406720248120000, Rel. Des. Lúcio R. da Silveira, 2ª Câmara Cível, j. 27/06/2024; TJ-BA, AI 8001177-08.2023.8.05.9000, Rel. Des. Joanice Maria Guimarães de Jesus, 3ª Câmara Cível, j. 28/05/2024.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Seção Cível de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao Agravo Interno
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Seção Cível de Direito Público · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.