Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR QUE ENTENDE PELA INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO PROFERIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM BASEADO NA ANÁLISE DOS FATOS E DAS PROVAS CONSTANTES NOS AUTOS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Aplica-se o óbice trazido pela da Súmula 7/STJ quando, para o acolhimento da tese versada no recurso especial, é necessário proceder à análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda. 2. Nesse sentido, correto o entendimento da Presidência do Superior Tribunal de Justiça de não conhecer do agravo em recurso especial, tendo em vista que, para se alterar o decidido no acórdão proferido pelo Tribunal de origem e afastar a constrição recaída sobre o imóvel objeto de embargos de terceiro, com fundamento na comprovação da posse da recorrente por meio de celebração de compromisso de compra e venda, seria necessário proceder ao reexame dos fatos e das provas constantes nos autos, o que é vedado nesta via pela Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido.
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