Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
Direito constitucional e previdenciário. Recurso de Agravo de instrumento. Incidência de contribuição previdenciária sobre proventos de aposentadoria. Aposentadoria efetivada após a Emenda Constitucional nº 41/2003. Inexistência de direito adquirido à não tributação. Ausência de imunidade tributária sobre proventos. Recurso provido. I. Caso em exame 1. O agravo de instrumento foi interposto contra decisão que concedeu tutela de urgência para suspender os descontos de contribuição previdenciária incidentes sobre os proventos de servidora aposentada, sob o fundamento de que esta havia preenchido os requisitos para a aposentadoria antes da EC nº 20/1998, quando não havia previsão legal de contribuição para inativos. II. Questão em discussão 2. O cerne da inconformidade reside em definir se é legítima a incidência de contribuição previdenciária sobre os proventos de servidora que apenas se aposentou após a entrada em vigor da EC nº 41/2003, apesar de ter preenchido os requisitos anteriormente. III. Razões de decidir 3. A EC nº 41/2003 estabelece, em seu art. 4º, que servidores inativos e pensionistas devem contribuir para o custeio do regime previdenciário, afastando qualquer hipótese de imunidade tributária para proventos e pensões. 4. A jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal reconhece a constitucionalidade da contribuição previdenciária sobre os proventos de aposentadoria de servidores inativos, mesmo nos casos em que os requisitos para aposentação tenham sido preenchidos antes da promulgação da EC nº 41/2003. 5. A data da efetiva aposentadoria, e não a do preenchimento dos requisitos, é o marco temporal relevante para definição do regime jurídico aplicável à contribuição previdenciária, conforme decidido no ARE 1.531.316/BA. 6. Inexiste direito adquirido à isenção tributária quando a norma vigente ao tempo da aposentadoria impõe contribuição, tampouco há previsão constitucional de imunidade absoluta para proventos de aposentadoria. IV. Dispositivo e tese 7. Decisão reformada. Agravo de instrumento provido para revogar a tutela de urgência concedida, restabelecendo os descontos da contribuição previdenciária, com fundamento na EC nº 41/2003 e na jurisprudência do STF.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, a unanimidade de votos, em conhecer e DAR PROVIMENTO ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador José Soares Ferreira Aras Neto
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.