Abrindo a decisão
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STJ · Monocrática
HABEAS CORPUS Nº 8471/SP (99/0003651-4) IMPETRANTE : JOSÉ ROBERTO SAPATEIRO IMPETRADA : SEGUNDA CÂMARA DO SEGUNDO TRIBUNAL DE ALÇADA CÍVEL DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : ATÍLIO ROUTOLO D E C I S Ã O Trata-se de habeas corpus preventivo impetrado contra acórdão da Segunda Câmara do Segundo Tribunal de Alçada Cível do Estado de São Paulo, proferido em apelação (fls.17/19). Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar habeas corpus impetrado contra decisão proferida por tribunal de alçada em sede de apelação (art.102, inc.I, alínea "i", da CF-88). Assim, nego seguimento ao pedido e determino, em conseqüência, a remessa dos autos ao Colendo Supremo Tribunal Federal. Brasília, 25 de janeiro de 1999. Ministro Antônio de Pádua Ribeiro Presidente
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