Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO AFASTADA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de Instrumento interposto contra Decisão que indeferiu o pedido de Gratuidade da Justiça formulado pelo Autor em Ação Declaratória de Nulidade de Contratação cumulada com Danos Morais e Repetição de Indébito, concedendo apenas o parcelamento das custas processuais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em saber se o Agravante faz jus ao benefício da Gratuidade da Justiça, à luz da presunção legal de hipossuficiência prevista no art. 99, § 3º, do CPC, e dos documentos acostados aos Autos. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A presunção de veracidade da alegação de insuficiência financeira formulada por pessoa natural somente pode ser afastada por prova inequívoca em sentido contrário. 4. A análise da documentação juntada, especialmente extratos bancários e informações sobre Ação de Superendividamento, demonstra que a renda do Agravante se encontra substancialmente comprometida por obrigações financeiras, evidenciando vulnerabilidade econômica. 5. A aferição da hipossuficiência deve considerar a realidade concreta do requerente e os impactos no mínimo existencial. 6. A Decisão recorrida foi proferida em desconformidade com os critérios legais e jurisprudenciais aplicáveis à matéria. IV. DISPOSITIVO E TESE: 7. Agravo de Instrumento conhecido e provido. Tese de julgamento: 1. A presunção legal de hipossuficiência financeira prevista no art. 99, § 3º, do CPC só pode ser afastada mediante prova inequívoca em sentido contrário. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LXXIV; CPC, arts. 98, 99, §§ 2º e 3º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no Ag: 945153 SP 2007/0206752-8, Rel. Min. Fernando Gonçalves, j. 04/11/2008. ACÓRDÃO A QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, POR UNANIMIDADE, CONHECEU E DEU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
Agravo de Instrumento conhecido e provido.
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.