Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO NO SCR/SISBACEN. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTO RELEVANTE QUE JUSTIFIQUE A MODIFICAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Incumbe à parte recorrente impugnar “especificadamente os fundamentos da decisão agravada” (art. 1.021, § 1º, CPC), bem como trazer argumentos capazes de alterar o entendimento unipessoal anteriormente exposto. 2. Inexiste incorreção no julgamento que negou seguimento ao apelo interposto pela insurgente, cujas razões não estabelecem nenhuma correlação ou pertinência com os fundamentos da sentença de primeiro grau. 3. O agravo interno deve ser desprovido quando as alegações apresentadas não são aptas a desconstituir os fundamentos que embasaram a decisão monocrática. AGRAVO INTERNO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO. ACÓRDÃO VISTOS, relatados e discutidos estes autos,
ACORDAM os componentes da Quinta Turma Julgadora da Oitava Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento
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8ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Juliana Pereira Diniz Prudente
Composição: Juliana Pereira Diniz Prudente (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.