Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
PROCESSO PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LATROCÍNIO TENTADO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284/STF. AUTORIA E MATERIALIDADE CONFIRMADAS. DOLO DE MATAR. DESCLASSIFICAÇÃO OU INEXISTÊNCIA. REVOLVIMENTO DE PROVAS DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Quanto à tese de violação ao art. 129, §1º, do CP, o recurso especial está deficientemente fundamentado (incidência da Súmula n. 284/STF), pois a defesa pretendeu que a conduta praticada pelo recorrente fosse classificada como lesão culposa, mas o TJ não acolheu a tese, reconhecendo a prática do delito de latrocínio tentado, e, também, o dolo de matar - direto ou eventual do recorrente, que sequer foi pronunciado pela defesa nas razões do recurso especial. 2. Para se concluir de modo diverso da Corte de origem, pela desclassificação do delito ou inexistência de dolo na conduta, seria necessário o revolvimento fático-probatório, vedado conforme Súmula n. 7 do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – STJ. 3. Agravo regimental desprovido.
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O STJ AREsp 1.866.505 é citado por 16 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "reexame de fatos e provas em recurso especial (súmula 7 do stj)", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Joel Ilan Paciornik · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 4ª Região (RS); vaga do Min. Gilson Dipp
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