Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. REMIÇÃO DE PENA. RESENHA DE OBRA CINEMATOGRÁFICA. PRÁTICA SOCIAL EDUCATIVA NÃO ESCOLAR. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS PREVISTOS NA RESOLUÇÃO CNJ Nº 391/2021. RECURSO MINISTERIAL PROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo em execução interposto pelo Ministério Público contra decisão que concedeu remição de pena ao sentenciado em razão da elaboração de resenha sobre obra cinematográfica assistida no estabelecimento prisional, no âmbito do Projeto "A Arte Ensina a Vida". II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar a possibilidade de concessão de remição de pena com fundamento na elaboração de resenha acerca de obra cinematográfica assistida no estabelecimento prisional e, especificamente, se restou demonstrado o atendimento aos requisitos previstos na Resolução CNJ nº 391/2021 para o reconhecimento da remição por prática social educativa não escolar. III. RAZÕES DE DECIDIR A remição de pena constitui instrumento de política criminal e reinserção social, encontrando fundamento no art. 126 da Lei de Execução Penal. A Resolução CNJ nº 391/2021 admite, em tese, a remição por práticas sociais educativas não escolares, desde que observados os requisitos regulamentares aplicáveis. Embora os autos contenham a resenha elaborada pelo sentenciado e a respectiva homologação pela Comissão de Validação da unidade prisional, os documentos juntados não permitem aferir o cumprimento dos requisitos previstos nos artigos 2º, inciso II, e 4º da Resolução CNJ nº 391/2021, notadamente quanto aos objetivos pedagógicos da atividade, metodologia adotada, carga horária, conteúdo programático, controle de frequência e integração ao projeto político-pedagógico da unidade prisional. A validação da atividade pela comissão da unidade prisional não dispensa a demonstração objetiva dos requisitos exigidos para a concessão do benefício. A remição pela elaboração de resenha sobre obra cinematográfica não se equipara automaticamente à remição pela leitura, porquanto a Resolução CNJ nº 391/2021 estabelece disciplina específica para as diferentes modalidades de práticas sociais educativas. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido. Tese de julgamento: A remição por práticas sociais educativas não escolares é admissível em tese, desde que comprovado o atendimento dos requisitos previstos na Resolução CNJ nº 391/2021. A apresentação de resenha de obra cinematográfica e sua homologação pela Comissão de Validação da unidade prisional, desacompanhadas da demonstração dos requisitos regulamentares aplicáveis, não autorizam a concessão da remição de pena. Legislação citada: art. 126 da Lei nº 7.210/1984; arts. 2º, inciso II, e 4º da Resolução CNJ nº 391/2021. Jurisprudência citada: TJSP, Agravo de Execução Penal nº 0004812-74.2024.8.26.0154, Rel. Alexandre Almeida, 11ª Câmara de Direito Criminal, j. 07/02/2025.
Recurso provido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.