Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO – PEDIDO DE ACOLHIMENTO DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA E FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA – RECURSO INADMISSÍVEL – DECISÃO QUE HOMOLOGA LAUDO PERICIAL EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – INÍCIO DA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA APÓS A INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – RECURSO NÃO CONHECIDO. No momento em que os Agravantes alegaram o excesso de execução, o feito ainda encontrava-se em fase de liquidação de sentença, sendo que o cumprimento de sentença iniciou-se a partir da decisão objurgada. Não há que se falar em acolhimento da impugnação ao cumprimento de sentença e tampouco em condenação em honorários de sucumbência, na medida em que a respectiva fase processual ainda não havia sido instaurada. O interesse recursal caracteriza-se pela presença cumulativa do binômio necessidade-utilidade do provimento judicial pela instância ad quem, visando uma posição mais favorável à esfera jurídica do recorrente, o que não ocorre no caso em julgamento. Recurso não conhecido.
Recurso não conhecido
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Des. Alexandre Branco Pucci
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.