Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. REJEITADA A PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO À DIALETICIDADE RECURSAL. ATRASO NA ENTREGA DE DIPLOMA DE CONCLUSÃO DE CURSO SUPERIOR. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR FIXADO (R$ 4.000,00) DE FORMA RAZOÁVEL. DANO MATERIAL (LUCROS CESSANTES) NÃO COMPROVADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação interposta contra sentença que julgou procedente o pedido de indenização por danos morais, fixando o montante em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), em razão do atraso na entrega do diploma, ao passo que julgou improcedente o pedido de indenização por danos materiais (lucros cessantes). 2. O Apelante, servidor público federal, alegou ter deixado de receber acréscimo salarial de 25% entre janeiro de 2019 e novembro de 2021, em razão da demora da instituição de ensino superior, ora Apelada, na expedição do diploma. Requereu o reconhecimento de lucros cessantes e a majoração do valor fixado a título de danos morais para R$ 12.000,00 (doze mil reais). II. Questão em discussão 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se restou comprovado o dano material decorrente da perda salarial em virtude da demora na entrega do diploma; e (ii) saber se o valor fixado a título de indenização por danos morais deve ser majorado. III. Razões de decidir 4. Rejeitada a preliminar de violação à dialeticidade recursal, pois o Apelante indicou adequadamente os motivos de fato e direito que levaram ao seu inconformismo com a sentença. 5. Não comprovada a data em que o Apelante requereu administrativamente a expedição do diploma, resta inviabilizada a demonstração do início da mora da instituição de ensino superior e, consequentemente, do período em que teria iniciado a perda patrimonial alegada. Ausência de prova do fato constitutivo do direito (CPC, art. 373, I). 6. O quantum indenizatório fixado na sentença (R$ 4.000,00) observa os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sendo suficiente para compensar o dano moral experimentado e desestimular a reiteração da conduta pela instituição de ensino superior. IV. Dispositivo e tese 7. Rejeitada a preliminar. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida. Tese de julgamento: “1. A ausência de comprovação do requerimento administrativo para expedição do diploma impede o reconhecimento de danos materiais decorrentes de lucros cessantes. 2. O valor de R$ 4.000,00 a título de danos morais é adequado aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.”
Acordam os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em REJEITAR A PRELIMINAR, CONHECER DO RECURSO DE APELAÇÃO E NEGAR-LHE PROVIMENTO
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5ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete da Desembargadora Carmem Lúcia Santos Pinheiro
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.