Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL. TUTELA DE URGÊNCIA. LIMITAÇÃO DE DESCONTOS. MULTA COMINATÓRIA. DECISÃO MANTIDA. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em sede de tutela de urgência, determinou a suspensão dos descontos efetuados diretamente em benefício previdenciário em razão de contrato de cartão de crédito consignado com reserva de margem consignável (RMC), fixando multa diária de R$ 500,00, limitada ao total de R$ 10.000,00, em caso de descumprimento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se estão presentes os requisitos legais para a concessão da tutela de urgência a fim de suspender os descontos em benefício previdenciário decorrentes de contrato de cartão de crédito com RMC; (ii) estabelecer se é legítima a fixação de multa cominatória (astreintes) para compelir o cumprimento da medida. III. RAZÕES DE DECIDIR A concessão de tutela de urgência exige a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300 do CPC. A existência de indícios de abusividade na contratação da modalidade de cartão de crédito consignado com reserva de margem justifica a limitação ou suspensão dos descontos incidentes sobre o benefício previdenciário, como medida de proteção ao consumidor. A fixação de multa cominatória possui natureza coercitiva e visa garantir o cumprimento das ordens judiciais, sendo admissível desde que respeitados os critérios de razoabilidade e proporcionalidade. A alegação de eventual impossibilidade técnica ou burocrática para cumprimento da decisão judicial não é suficiente para afastar a multa imposta, sobretudo quando verificado que a parte agravante já se beneficiou de valores em montante superior ao originalmente contratado. O valor da multa diária fixada — R$ 500,00, limitada a R$ 10.000,00 — observa os parâmetros legais e se revela adequado à finalidade da medida antecipatória. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: A tutela de urgência pode ser deferida quando presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. É legítima a limitação dos descontos em benefício previdenciário quando presentes indícios de abusividade na contratação de cartão de crédito consignado com reserva de margem. A fixação de multa cominatória é admissível como instrumento coercitivo para cumprimento de decisão judicial, desde que observados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. A alegação de entraves operacionais não afasta o dever de cumprimento da ordem judicial nem impede a incidência da multa imposta.
Acordam os Desembargadores componentes da TERCEIRA CÂMARA CÍVEL do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
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3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.