Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL, OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. VÍCIOS PARCIALMENTE CONFIGURADOS. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que deu parcial provimento ao recurso do autor em ação de obrigação de fazer e indenização por danos morais. O embargante alega a existência de erro material e contradição no resultado proclamado, omissão na análise do pedido de danos morais e omissão quanto à base de cálculo dos honorários de sucumbência. II. Questão em discussão 2. As questões em discussão consistem em saber se: (i) há erro material no acórdão, que indicou na ementa e na certidão de julgamento o não provimento do recurso, enquanto o corpo do voto e o dispositivo indicaram o seu provimento parcial; (ii) houve omissão na análise do pedido de indenização por danos morais; (iii) o acórdão foi omisso ao não definir a base de cálculo dos honorários de sucumbência. III. Razões de decidir 3. Constata-se a ocorrência de erro material, pois a fundamentação e o dispositivo do acórdão expressamente deram parcial provimento ao recurso, divergindo da ementa, o que impõe a devida correção. 4. Não há omissão quanto ao pedido de indenização por danos morais, uma vez que o acórdão analisou expressamente a questão e concluiu pela sua não configuração, fundamentando a decisão. O inconformismo com o resultado não configura omissão. 5. Embora tenha estabelecido a sucumbência recíproca . o julgado não especificou a base de cálculo da verba, sendo necessária a integração para esclarecer esse ponto. IV. Dispositivo 6. Embargos de Declaração parcialmente acolhidos
ACORDAM os Senhores Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Primeira Câmara Cível, por unanimidade, em CONHECER e, no mérito, ACOLHER PARCIALMENTE os embargos de declaração, pelas razões contidas no voto condutor
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1ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.