Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. ALEGADA IRRISORIEDADE. TESE NÃO PREQUESTIONADA. SÚMULA 282/STF. 1. Não houve pronunciamento da Corte de origem sobre a alegação de que teria fixado os honorários em patamar ínfimo, tampouco foram opostos embargos declaratórios para suprir eventual omissão. Portanto, à falta do necessário prequestionamento, incide o óbice da Súmula 282/STF. Nessa linha: AgInt no AREsp , Relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira 2.383.013/SP Turma, DJe de ; , Relator 15/8/2024 AgInt no REsp 1.583.540/SP Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de ; 14/9/2021 , Relator Ministro Herman AgInt no AREsp 2.077.164/SP Benjamin, Segunda Turma, DJe de . 24/11/2022 2. Agravo interno não provido.
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Gabinete do Ministro Sérgio Kukina · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MPPR; vaga do Min. Hamilton Carvalhido
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.