Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO DOS ÓBICES. EMBARGOS À EXECUÇÃO. COBRANÇA INDEVIDA. ATUAÇÃO DA PARTE COM MÁ-FÉ. REVISÃO QUE DEMANDA REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a condenação à devolução em dobro dos valores pagos, com base no artigo 940 do Código Civil, foi correta, considerando a alegação de má-fé na cobrança de dívida já quitada. III. Razões de decidir 3. O Tribunal de origem concluiu que a parte agiu com má-fé ao cobrar valores já quitados, o que enseja a aplicação do art. 940 do Código Civil e a revisão dessa conclusão demandaria reexame de provas, vedado pela Súmula 7 do STJ. IV. Dispositivo 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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Gabinete da Ministra Daniela Teixeira · Advocacia (terço OAB/MP): Advogada (DF); vaga do Min. Felix Fischer
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