Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA QUE RECONHECEU A ABUSIVIDADE NA CONTRATAÇÃO DE SEGURO JUNTAMENTE COM O FINANCIAMENTO. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DO BANCO QUE NÃO FOI CAPAZ DE DEMONSTRAR ERRO NA SENTENÇA QUE RECONHECEU A VENDA CASADA. RECURSO DO AUTOR. DESCABIMENTO. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE NÃO DEMONSTRADA. INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS NÃO SUBMETIDAS À LEI DE USURA. SÚMULA 596 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO CABAL DA DISCREPÂNCIA EM RELAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO, ÔNUS DO QUAL O AUTOR NÃO SE DESINCUMBIU. OBSERVÂNCIA DO TEMA REPETITIVO 24/STJ (RESP 1.061.530/RS). MANUTENÇÃO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. LEGALIDADE. CONTRATO CELEBRADO NA VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.170-36/2001. PREVISÃO CONTRATUAL DE TAXA ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA MENSAL, O QUE BASTA À VALIDADE DA COBRANÇA DA TAXA EFETIVA ANUAL. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 539 E 541 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE. TARIFA DE CADASTRO, DE REGISTRO DO CONTRATO E DE AVALIAÇÃO DO BEM. LEGALIDADE. COBRANÇA PREVISTA EM CONTRATO E COMPROVADA A EFETIVA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. APLICAÇÃO DO TEMA 958 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (RESP 1.578.553/SP). AUSÊNCIA DE ONEROSIDADE EXCESSIVA. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. MATÉRIA RESTRITA A INADIMPLEMENTO CONTRATUAL, SEM COMPROVAÇÃO DE OFENSA A DIREITO DE PERSONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS E JURÍDICOS FUNDAMENTOS. RECURSOS DESPROVIDOS.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 23ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, negar provimento aos recursos, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 22 de setembro de 2026.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
23ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Antonio Luiz Tavares de Almeida
Composição: Antonio Luiz Tavares de Almeida (presidente); Ana Luiza Villa Nova; Jane Franco Martins; José Marcos Marrone; Ligia Cristina de Araújo Bisogni; Emilio Migliano Neto (convocado); Jorge Tosta (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Emilio Migliano Neto
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.