Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - AFASTADA – TAXA DE MANUTENÇÃO DO IMÓVEL - REQUERIDA É LOTEADORA E PROPRIETÁRIA DO BEM – AVERBAÇÃO NA MATRÍCULA CONSTANDO ANUÊNCIA À ASSOCIAÇÃO DE MORADORES – NÃO COMPROVOU QUE VENDEU O IMÓVEL - DEVER DE PAGAR TAXA DE MANUTENÇÃO VERIFICADA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Inicialmente, deve ser afastada a preliminar de ilegitimidade passiva, vez que a matrícula do imóvel demonstra que a requerida é sua proprietária e, como não há comprovação de sua venda a terceiro, a apelante é legítima para compor o polo passivo. 2. No mérito, aplica-se ao caso a regra prevista nos Resp n. 1.439.163/SP e n. 1.280.871/SP, julgados sob o rito dos repetitivos (Tema 882), onde firmou-se a seguinte tese :"As taxas de manutenção criadas por associações de moradores não obrigam os não associados ou que a elas não anuíram." 3. E, conforme se infere da própria matrícula do imóvel, a requerida é a loteadora e proprietária do imóvel, restando averbado que assumiu a obrigação acerca do ônus de ser associado da Associação de Moradores. 4. Frise-se que a executada somente se eximiria do pagamento da referida taxa se tivesse comprovado que vendeu o imóvel, fato que não aconteceu, vez que, repisa-se, apenas alegou e não comprovou que o imóvel foi vendido novamente em 01/2020 e que o comprador assinou o termo de adesão à associação Alphaville Campo Grande 4. 5. Assim, resta evidente que a requerida anuiu à Associação, o que a torna responsável pelo pagamento da taxa de manutenção e, não tendo esta demonstrado qualquer pagamento, deve ser mantida a sentença de procedência.
ANUÊNCIA À ASSOCIAÇÃO DE MORADORES – NÃO COMPROVOU QUE VENDEU O IMÓVEL - DEVER DE PAGAR TAXA DE MANUTENÇÃO VERIFICADA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.