Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. REVISÃO CRIMINAL. ALEGADA ATIPICIDADE DA CONDUTA. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. SUMÚLAS 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A Corte estadual expressamente afirmou estar comprovada a adulteração de sinais identificadores em veículos automotores que, embora adquiridos por leilão na condição de sucata (CTB, art. 328, § 1º, II), ostentavam condições para o tráfego viário, não havendo se falar em absolvição quanto aos crimes previstos no artigo 311, caput, do Código Penal, por atipicidade formal ou material da conduta. 2. A instância ordinária, soberana na análise do acervo fático-probatório reconheceu haver elementos suficientes para amparar o edito condenatório, afastando a tese de atipicidade. No contexto, a desconstituição de tal conclusão, como pretende a defesa, não pode ser realizada sem nova incursão no conjunto fático-probatório, providência incabível em sede de recurso especial, ante o óbice contido na Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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Decisões da base.
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