Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. IAC Nº 18.193/2018. COISA JULGADA. LIMITAÇÃO TEMPORAL DA EXECUÇÃO INDIVIDUAL. INEXISTÊNCIA DE DIREITO AO CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DA SENTENÇA. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que rejeitou a alegação de omissão quanto à aplicação do IAC nº 18.193/2018 e seus efeitos sobre a execução individual. O acórdão embargado aplicou o precedente vinculante fixado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, que limita a eficácia da sentença coletiva da Ação Coletiva nº 14.440/2000 ao período entre a entrada em vigor da Lei nº 7.072/1998 e a edição da Lei nº 8.186/2004. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO* 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a aplicação do IAC nº 18.193/2018 fere a coisa julgada do título executivo coletivo; e (ii) saber se a metodologia de cálculo da sentença coletiva poderia ser alterada, considerando a superveniência de legislação que recompôs a remuneração dos servidores. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acórdão embargado consignou que a limitação temporal da execução não viola a coisa julgada, pois decorre da necessidade de compatibilizar o comando judicial com legislação superveniente que recompôs a remuneração dos servidores. 4. A jurisprudência do STJ, no Tema 476, invocado pelo embargante, não se aplica ao caso concreto, pois trata de compensação de valores não alegada na fase de conhecimento. 5. A delimitação do período exequível decorre da interpretação do próprio título executivo judicial, em conformidade com a cláusula *rebus sic stantibus*, cessando os efeitos da decisão judicial quando alterado o quadro normativo e fático subjacente. 6. A necessidade de apuração contábil individualizada é irrelevante, pois o embargante ingressou no serviço público após o período reconhecido pelo título judicial, sendo ilegítimo para a execução individual da sentença. IV. DISPOSITIVO 7. Embargos de declaração rejeitados. _________ *Dispositivos relevantes citados:* CPC, art. 927, III. *Jurisprudência relevante citada:* STJ, Tema 476. A C Ó R D Ã O
Embargos de declaração rejeitados.
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2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.