Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Trata-se de embargos de declaração manejados pelo Banco Pan S/A., contra a decisão colegiada, de minha relatoria, que deu parcial provimento ao recurso de apelação interposto pelo ora embargante em desfavor de Cícera Lopes da Silva. 2. Segundo o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração quando houver obscuridade ou contradição na decisão, sentença ou acórdão, ou ainda quando o magistrado ou órgão colegiado tenha omitido apreciação em relação à matéria sobre a qual deveria se pronunciar, porque suscitada pelas partes ou porque deveria se pronunciar de ofício, ou ainda para corrigir erro material. 3. Em análise do presente caderno processual, verifica-se que devem ser acolhidas as razões trazidas à baila. 4. De fato, houve erro material em relação a quantia arbitrada a título de compensação por dano moral, em razão da divergência entre o valor numérico e aquele grafado por extenso. 5. Recurso provido, para sanar o erro material apontado, a fim de constar no decisum que o montante indenizatório corresponde ao valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). ACÓRDÃO:
Recurso provido, para sanar o erro material apontado, a fim de constar no decisum que o montante indenizatório corresponde ao valor de
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2ª Câmara de Direito Privado · TJCE · presidente: Maria de Fatima de Melo Loureiro
Composição: Maria de Fatima de Melo Loureiro (presidente); Carlos Alberto Mendes Forte; Everardo Lucena Segundo; Paulo Airton Albuquerque Filho.
Secretaria: Secretária: Dra. Katia Cilene Teixeira
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.