Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. DISCUSSÃO SOBRE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL E LEGITIMIDADE DE BENEFICIÁRIO. EXISTÊNCIA DE IRDR SOBRE A DEFINIÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS DA SENTENÇA COLETIVA. TEMA 18 DO TJBA. NECESSIDADE DE SUSPENSÃO DO PROCESSO ATÉ O JULGAMENTO DO INCIDENTE. SOBRESTAMENTO DETERMINADO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta contra sentença proferida pelo Juízo da 7ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Salvador que reconheceu a incidência da prescrição quinquenal em cumprimento individual de sentença oriunda da ação coletiva nº 0076135-02.2004.8.05.0001. O apelante sustenta a inexistência de prescrição, sob o argumento de que a APLB ajuizou ação cautelar de protesto interruptiva do prazo prescricional. Em contrarrazões, o Estado da Bahia defende a manutenção da prescrição e suscita a ilegitimidade ativa da exequente, por não ser filiada à APLB. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se ocorreu a prescrição quinquenal no cumprimento individual da sentença coletiva; e (ii) estabelecer se a autora possui legitimidade para executar individualmente o título judicial formado na ação coletiva, considerando a controvérsia acerca da necessidade de filiação à entidade autora da demanda coletiva. III. RAZÕES DE DECIDIR Verifica-se a existência do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 8018131-37.2021.8.05.0000 (Tema 18), instaurado no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, destinado a definir os beneficiários da sentença coletiva proferida na ação nº 0076135-02.2004.8.05.0001 para fins de execução individual. O IRDR determinou a suspensão dos processos que versem sobre a mesma controvérsia jurídica até o julgamento do incidente, a fim de assegurar uniformidade de entendimento e segurança jurídica. A controvérsia presente nos autos, relativa à legitimidade dos beneficiários para a execução individual do título coletivo, coincide diretamente com a matéria submetida ao Tema 18 do IRDR, impondo-se o sobrestamento do processo até a definição da tese jurídica vinculante. IV. DISPOSITIVO E TESE Processo suspenso. Tese de julgamento: A instauração de IRDR que versa sobre a definição dos beneficiários de sentença coletiva impõe a suspensão dos processos individuais que discutam a mesma matéria até o julgamento do incidente. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 976, 982 e 985. Jurisprudência relevante citada: TJBA, IRDR nº 8018131-37.2021.8.05.0000 (Tema 18).
ACORDAM os magistrados integrantes da Quinta Câmara Cível do Estado da Bahia, por unanimidade, em SUSPENDER o feito até o julgamento do IRDR N
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
5ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.