Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. Ação de indenização por danos materiais, morais e estéticos decorrentes de acidente de trânsito. Sentença de parcial procedência. Recursos do réu. Preliminares. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Julgamento antecipado da lide. Prova oral desnecessária diante da dinâmica do acidente incontroversa. Magistrado destinatário da prova. Alegada falha no sistema push do e-SAJ. Irrelevância. Sistema meramente informativo. Intimações regularmente realizadas pelo Diário da Justiça Eletrônico. Erro in procedendo não configurado. Chamamento ao processo do Estado de São Paulo e das empresas responsáveis pelas obras na via. Preclusão. Decisão irrecorrida que indeferiu o pedido de chamamento ao processo. Ilegitimidade passiva afastada. Mérito. Colisão entre automóvel e motocicleta. Autoras que trafegavam regularmente em sua faixa de direção. Réu que invadiu a contramão ao realizar manobra de desvio/ultrapassagem de veículo que seguia à sua frente. Violação do dever objetivo de cautela imposto ao condutor. Responsabilidade civil configurada. Danos morais caracterizados em razão da gravidade das lesões, internações, procedimentos cirúrgicos e sequelas suportadas pelas autoras. Quantum mantido. Danos estéticos reconhecidos. Apuração do montante relegada à liquidação de sentença após consolidação das sequelas. Lucros cessantes da autora Adriane mantidos. Pensionamento mensal devido à coautora Neide. Incapacidade parcial permanente comprovada por laudo pericial. Ocupação da vítima como "do lar" que não afasta o direito à pensão. Descabido o abatimento de quantia paga extrajudicialmente para ressarcimento dos danos materiais da motocicleta, por se tratar de verba diversa daquela objeto da condenação. Litigância de má-fé não configurada. Sentença mantida. RECURSOS NÃO PROVIDOS.
RECURSOS NÃO PROVIDOS
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
35ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Gilson Delgado Miranda
Composição: Gilson Delgado Miranda (presidente); Afonso Celso da Silva; Flávio Abramovici; Rogério Marrone de Castro Sampaio; Sérgio Seiji Shimura; Carlos Eduardo Borges Fantacini (convocado); Sergio da Costa Leite (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 3 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.