Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REDIBITÓRIA CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. VÍCIO REDIBITÓRIO NÃO COMPROVADO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de tutela provisória de urgência, pleiteando a substituição de veículo com defeito no câmbio automático, utilizado como instrumento de trabalho do agravante. O juiz de 1º grau fundamentou a negativa na ausência de elementos probatórios conclusivos quanto à existência de vício redibitório no veículo. II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória de urgência, à luz do art. 300 do CPC, considerando: (i) a existência de vício redibitório ou desgaste natural do bem; e (ii) o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação decorrente do uso profissional do veículo. III. Razões de decidir A concessão de tutela provisória de urgência exige a presença simultânea de elementos que indiquem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300 do CPC. O conjunto probatório não se revela suficiente para comprovar o alegado vício redibitório no veículo, sendo necessária a realização de instrução probatória para esclarecer os fatos e permitir a justa solução da controvérsia. A controvérsia acerca da natureza do defeito — vício oculto ou desgaste natural — demanda dilação probatória para assegurar a profundidade da análise do mérito. IV. Dispositivo e tese Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Decisão de 1º grau mantida. Tese de julgamento: “1. A concessão de tutela provisória de urgência requer elementos probatórios suficientes que demonstrem a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação. 2. A ausência de comprovação de vício redibitório ou de fato que configure probabilidade do direito autoriza a manutenção da decisão que indefere a tutela de urgência.” Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 300. Jurisprudência relevante citada: TJ-SP, Agravo de Instrumento nº 2065951-04.2023, Rel. Lidia Conceição, 36ª Câmara de Direito Privado, j. 03.04.2023; TJ-MG, Agravo de Instrumento nº 1000022-2016.842.001, Rel. Jaqueline Calábria Albuquerque, 10ª Câmara Cível, j. 07.12.2022.
acordam os Desembargadores e a Desembargadora da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade de votos, NEGOU PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento
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2ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Marcelo Carvalho Silva
Composição: Marcelo Carvalho Silva (presidente); Maria do Socorro Mendonça Carneiro; Maria Francisca Gualberto de Galiza.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.