Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, conheço do conflito para declarar a competência do JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS DO FORO CENTRAL CÍVEL DE SÃO PAULO (SP) para quaisquer exames relativos a pagamento de débitos exclusivamente da suscitante e constrição do seu patrimônio, relativos à Execução Trabalhista n. 1000574-94.2017.5.02.0465. Os valores referentes a depósitos recursais ou a outros eventualmente constritos pelo Juízo do trabalho suscitado relativos ao patrimônio das suscitantes deverão ser colocados à disposição do Juízo da Recuperação Judicial, a quem competirá analisar eventual pedido de levantamento. Comunique-se com urgência aos juízos suscitados acerca da presente decisão. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 10 de agosto de 2023. Ministro HUMBERTO MARTINS Relator Documento eletrônico VDA37903102 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): HUMBERTO EUSTÁQUIO SOARES MARTINS Assinado em: 10/08/2023 20:03:38 Código de Controle do Documento: 8328dd30-59e4-439a-9200-a644bba9d0c8
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Gabinete do Ministro Humberto Martins · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJAL; vaga do Min. Franciulli Netto
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.