Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJRR · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. ALEGADA OMISSÃO. SEGURO PRESTAMISTA. TESE RECURSAL NÃO ENFRENTADA NO ACÓRDÃO. VÍCIO CONFIGURADO. INTEGRAÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS SUFICIENTES PARA AFASTAR A CONCLUSÃO ADOTADA. REGISTRO DE CONTRATO. MATÉRIA EXPRESSAMENTE APRECIADA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS PARCIALMENTE PROVIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1.Constatada omissão quanto ao exame do capítulo recursal relativo ao seguro prestamista, impõe-se a integração do acórdão. A análise dos documentos constantes dos autos, contudo, não evidencia elementos suficientes para demonstrar a contratação autônoma e facultativa do seguro, razão pela qual permanece inalterada a conclusão adotada no julgamento da apelação. Quanto ao registro do contrato, o acórdão enfrentou expressamente a matéria, revelando-se a insurgência mero inconformismo com a conclusão adotada, insuscetível de revisão por meio de embargos de declaração.
acordam os membros da 2ª Turma da Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, à unanimidade de votos, em acolher parcialmente os embargos de declaração, apenas para esclarecimento, sem efeito modificativo
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Câmara Cível · TJRR · presidente: Mozarildo Monteiro Cavalcanti
Composição: Mozarildo Monteiro Cavalcanti (presidente); Almiro José Mello Padilha; Cristóvão José Suter Correia da Silva; Elaine Cristina Bianchi; Tânia Maria Brandão Vasconcelos.
Sustentação oral: requerimento à secretaria do órgão até o início da sessão (RITJRR); sessões ordinárias presenciais e sessões virtuais semanais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJRR · Todos os órgãos do TJRR
Gabinete Desembargadora Elaine Bianchi
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.