Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
RECURSO INOMINADO. PEDIDO INCIDENTE DE HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO. ATRIBUIÇÃO DO RELATOR. CAUSA SUPERVENIENTE DE PREJUDICIALIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA Dispensado o relatório na forma do art. 46 da Lei 9099/95. A formalização de acordo entre as partes em ação de direito disponível, retira do Poder Judiciário a competência para analisar o mérito da causa ou executar o julgado, acaso o processo na fase executória. Ademais, a celebração de acordo se mostra possível quando as partes são maiores e capazes, e o objeto da avença é perfeitamente lícito. Isto posto, com arrimo no ART. 57, caput, da Lei nº 9.099/95, e buscando lastro nos fatos e fundamentos jurídicos acima explicitados, HOMOLOGO o acordo extrajudicial consignado (Id. 37751424) o qual fica sendo parte integrante deste decisório, uma vez que o subscritor possuí poder e procuração nos autos pela parte autora (Id. 32644005). O juiz da execução quem deve verificar eventual cumprimento regular do acordo. Ficam advertidas as partes que a homologação da transação é incompatível com o desejo de impugnar a decisão, de modo que importa em renúncia tácita ao recurso, e, em imediato, o trânsito em julgado da sentença a partir do momento de sua publicação. Certifique-se o trânsito em julgado, após remetam-se ao juízo a quo. Intimem-se. Expedientes necessários. Fortaleza, data do julgamento virtual. SAULO BELFORT SIMÕES JUIZ RELATOR
RECURSO NÃO CONHECIDO
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.