Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – OMISSÕES – ANÁLISE DO PEDIDO DE FLS. 68/69 – MAGISTRADO É O DESTINATÁRIO DA PROVA – PEDIDO INDEFERIDO. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE ADJUDICAÇÃO DO IMÓVEL PELA EXISTÊNCIA DE OUTROS CREDORES – AVERBAÇÕES DE PENHORAS ANTERIORES À DO EXEQUENTE – NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DOS CREDORES CONCORRENTES (ARTIGO 876, 5º, DO CPC) – IMPOSSIBILIDADE DE ADJUDICAÇÃO ACOLHIDA – DECISÃO AGRAVADA REFORMADA EM PARTE – COM EFEITOS INFRINGENTES – EMBARGOS ACOLHIDOS EM PARTE. 1. Alegação de omissão quanto à não análise da manifestação de fls. 68/69, bem como quanto à impossibilidade da adjudicação do imóvel penhorado nos autos devido à existência de outros credores. 2. O magistrado é o destinatário das provas, e a solicitação de informações à contadoria judicial foi suficiente para elucidar a controvérsia, tornando desnecessária a diligência solicitada pelo recorrente. A elaboração de cálculos deve observar o padrão utilizado por este Tribunal de Justiça. Pedido indeferido. 3. Considerando a existência de penhoras anteriores à do exequente e conforme disposto no artigo 876, §5º, do Código de Processo Civil, é imprescindível que todos os credores concorrentes sejam intimados para manifestação quanto ao pedido de adjudicação. Isso ocorre porque, em regra, os credores concorrentes têm direitos sobre o mesmo bem, e a adjudicação, como forma de satisfação do crédito, pode impactar as garantias que os outros credores têm sobre o bem penhorado. 4. Embargos acolhidos parcialmente, com efeitos infringentes, para reformar a decisão agravada e indeferir o pedido de adjudicação do imóvel, em razão da ausência de intimação dos credores concorrentes.
Embargos acolhidos parcialmente, com efeitos infringentes, para reformar a decisão agravada e indeferir o pedido de adjudicação do imóve
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.