Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TEMA 1.199 DA REPERCUSSÃO GERAL. LEI Nº 14.230/2021. NECESSIDADE DE DOLO ESPECÍFICO. IRREGULARIDADES LICITATÓRIAS E FALHAS FORMAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DANO AO ERÁRIO E DE INTENÇÃO DELIBERADA DE FRAUDE. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. RECURSO PROVIDO. 1. A configuração de ato de improbidade administrativa exige demonstração concreta de dolo específico do agente público, nos termos da Lei nº 14.230/2021 e do Tema 1.199 da Repercussão Geral. 2. Irregularidades formais em procedimentos licitatórios e falhas administrativas desacompanhadas de prova de intenção ilícita não autorizam condenação por improbidade administrativa. 3. A ausência de comprovação de dano efetivo ao erário e de finalidade deliberada de fraude impede a aplicação das sanções previstas na Lei nº 8.429/1992. 4. A nova disciplina jurídica da improbidade administrativa afasta condenações fundadas exclusivamente em culpa, presunção de dano ou mera ilegalidade administrativa. 5. Recurso provido. Decisão(Acórdão):
Acordam os Senhores Desembargadores da Sétima Câmara Cível, por unanimidade, em conhecer do recurso e no mérito dar-lhe provimento
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