Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. PRÓTESE COBERTURA CIRÚRGICA. INCONTINÊNCIA URINÁRIA. TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA. DECISÃO MANTIDA. I. CASO EM EXAME1. Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência ajuizada por segurado de plano de saúde em face de operadora de saúde. O requerente assevera sofrer de incontinência urinária gravíssima, manifestada após tratamento de câncer, que o obriga a usar fraldas. Para solucionar o problema, foi-lhe prescrita cirurgia para implante de esfíncter urinário artificial. A solicitação de cobertura foi negada pela operadora sob alegação de ausência de previsão contratual. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se há probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo para a concessão da tutela de urgência pleiteada. III. RAZÕES DE DECIDIR3. A concessão de tutela de urgência exige a cumulatividade dos requisitos de probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. 4. O agravado demonstrou que foi submetido a uma cirurgia de prostatectomia radical, para tratamento de câncer de próstata, sofrendo, em decorrência, com incontinência urinária, cujo tratamento exige uma cirurgia para instalação da prótese (esfíncter urinário artificial), e cuja cobertura fora negada pelo plano de saúde demandado. 5. O médico assistente possui capacidade técnica e condições para diagnosticar a doença do paciente, bem como receitar a terapia mais apropriada para o caso. 6. Restou comprovada a urgência do tratamento postulado, sobretudo considerando a idade avançada do agravante e a situação debilitada de saúde em que se encontra. 7. Tutela de urgência mantida. IV. DISPOSITIVO E TESE8. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Tese de julgamento: "1. A tutela de urgência para custeio de procedimento cirúrgico com prótese é deferida quando presentes os requisitos autorizadores da medida." Dispositivo relevante citado: CPC, arts. 300. Jurisprudências relevantes citadas: TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento 5623868-19.2022.8.09.0051, Rel. Des(a). DESEMBARGADOR LEOBINO VALENTE CHAVES, 2ª Câmara Cível, julgado em 06/03/2023, DJe de 06/03/2023; TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento 5079693-60.2023.8.09.0051, Rel. Des(a). DESEMBARGADOR ITAMAR DE LIMA, 3ª Câmara Cível, julgado em 26/07/2023, DJe de 26/07/2023; TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento 5347191-56.2020.8.09.0000, Rel. Des(a). MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI, 1ª Câmara Cível, julgado em 26/03/2021, DJe de 26/03/2021. PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Gerson Santana CintraAGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5587102-59.2025.8.09.0051COMARCA DE GOIÂNIA3ª CÂMARA CÍVEL ([email protected])AGRAVANTE : SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS E MILITARES DO ESTADO DE GOIÁS - IPASGO SAÚDEAGRAVADO : NOÉ PIO DE LACERDARELATOR : JUIZ SEBASTIÃO DE ASSIS NETO
ACORDAM os integrantes da 3ª Câmara Cível da segunda turma julgadora do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e desprover o recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
3ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Murilo Vieira de Faria
Composição: Murilo Vieira de Faria (presidente).
Secretaria: Secretaria — Santiago de Paula Silva
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.