Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. SÚMULA 303 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. Apelação interposta contra sentença que, embora tenha julgado procedentes os embargos de terceiro, determinando o levantamento da penhora sobre o veículo Mercedes Benz Accelo 1316, condenou o Apelante ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais. A controvérsia envolve a aplicação da Súmula 303 do STJ e a atribuição das verbas sucumbenciais, considerando suposta resistência da parte apelada. Há duas questões em discussão: (i) definir se a resistência apresentada pela parte embargada afasta a aplicação da Súmula 303 do STJ; e (ii) determinar a correta atribuição das verbas sucumbenciais com base no princípio da causalidade. A sentença corretamente aplica a Súmula 303 do STJ, que responsabiliza pela verba sucumbencial quem deu causa à constrição indevida, considerando que a ausência de transferência do veículo pelo Apelante gerou a penhora no processo de execução. A alegada resistência da Apelada consiste no exercício legítimo de seu direito de defesa ao questionar a titularidade do bem, sem se caracterizar como comportamento desarrazoado ou injustificado. O princípio da causalidade fundamenta a atribuição dos encargos processuais à parte que originou a demanda, sendo a falta de transferência do bem causa direta e determinante para a constrição judicial. A Jurisprudência do Tribunal de Justiça corrobora que, em casos similares, a responsabilidade pelas despesas processuais e honorários recai sobre quem deu causa à situação que gerou a ação. Recurso desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.