Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
**** CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONCESSIONÁRIA. SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. ADEQUAÇÃO. NECESSIDADE. PENSIONAMENTO. FAMÍLIA. BAIXA RENDA. PROVA. INEXISTÊNCIA. PRELIMINAR. REJEIÇÃO. SENTENÇA. REFORMA PARCIAL. IMPOSIÇÃO. I – Constatada que os fatos ocorreram na vigência do Código Civil de 1916 e, quando em vigor o novo, já havia decorrido mais da metade do prazo, aplica-se a regra inserta no artigo 2028 do atual Código, cuja prescrição, na hipótese, fixou-se de 20 (vinte) anos. PRELIMINAR REJEITADA. II - A teor do disposto no parágrafo 6º do artigo 37 da Constituição Federal, as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos respondem objetivamente pelos danos causados a terceiros. III – Patenteado o dever de indenizar, necessária é a sua adequação aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, bem como à natureza jurídica da indenização, que deve constituir uma pena ao causador do dano e, concomitantemente, compensação aos lesados, além de cumprir seu cunho pedagógico sem caracterizar enriquecimento ilícito. IV – In casu, ao fixar o dano moral, dentre as diversas circunstâncias, deve-se considerar, também, que não houve condenação em pensionamento, além de adequar-se o valor aos precedentes desta Corte de Justiça e do STJ, para situações análogas. IV - O entendimento firmado nos Tribunais Superiores, no tocante ao pensionamento vitalício, quando se tratar de falecimento de ente próximo, é no sentido de ser devido quando se tratar de família de baixa renda, fato não comprovado nos autos, sendo impositiva a modificação parcial da sentença. RECURSO DOS AUTORES PARCIALMENTE PROVIDO. APELAÇÃO DA RÉ IMPROVIDA.
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4ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.