Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO MONITÓRIA - CHEQUE PRESCRITO - INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL - INÉPCIA DA INICIAL - AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022, CPC - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO DESPROVIDO. Não há se falar em obscuridade quanto a data de emissão do cheque para fins de contagem do prazo prescricional, uma vez que o acórdão embargado expressamente estabeleceu o termo inicial e o prazo aplicável (5 anos, art. 206, § 5º, I, do Código Civil), concluindo pela inocorrência da prescrição. A discussão acerca de eventual pós-datamento verbal foi qualificada como matéria a ser dirimida em fase instrutória, e não como óbice à adequação da via monitória ou alteração do prazo prescricional aplicável à espécie. O acórdão embargado, ao aplicar o prazo prescricional quinquenal previsto no art. 206, § 5º, inciso I, do Código Civil, para a ação monitória fundada em cheque prescrito ajuizada contra o emitente, implicitamente afastou a aplicação do art. 61 da Lei nº 7.357/1985, que trata da ação de locupletamento. A via monitória, nestes casos, possui rito e regramento próprios, dispensando menção à causa debendi conforme Súmula 531/STJ, o que a distingue da ação de enriquecimento sem causa. Não há, portanto, omissão ou contradição em não se aplicar dispositivo legal que não se coaduna com a natureza da ação monitória manejada. O prequestionamento da matéria se faz com a efetiva discussão e deliberação sobre o tema na decisão embargada, sendo desnecessária menção expressa a dispositivos legais. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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Gab. Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.