Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INDEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a agravo de instrumento, mantendo o indeferimento do benefício da assistência judiciária gratuita por ausência de demonstração da hipossuficiência financeira. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a documentação apresentada é suficiente para comprovar a alegada hipossuficiência financeira e autorizar a concessão da gratuidade da justiça. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A presunção de veracidade da alegação de insuficiência financeira deduzida por pessoa natural é relativa. Incumbe ao magistrado indeferir o benefício caso existam nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais, após oportunizada a comprovação. 3.1 O acervo probatório não sustenta a alegação de penúria financeira e revela incompatibilidade entre as despesas informadas e a afirmada miserabilidade. Inexistem indícios de que o recolhimento das custas processuais afetaria a subsistência da recorrente ou de sua família. IV. DISPOSITIVO E TESE 4. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: 4.1 A presunção de pobreza para fins de gratuidade da justiça possui natureza relativa. Admite-se o indeferimento do pedido quando não comprovada a efetiva hipossuficiência financeira da parte postulante após devida intimação. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 98, caput; CPC/2015, art. 99, §§ 2º, 3º, 4º e 7º; CPC/2015, art. 932, IV. Jurisprudência relevante citada: TJGO, Súmula nº 25. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Quarta Turma Julgadora de sua Quarta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em CONHECER DO AGRAVO INTERNO E DESPROVÊ-LO, tudo nos termos do voto do Relator. PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Diác. Delintro Belo de Almeida Filho AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5479266.49.2026.8.09.0000 Comarca de Pirenópolis 4ª Câmara Cível Agravante: SIMONE DA CONCEIÇÃO SIQUEIRA Agravada: LENITA NICOLETTI Relator: Desembargador Diác. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO
Recurso conhecido e desprovido.
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4ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Jeronymo Pedro Villas Boas
Composição: Jeronymo Pedro Villas Boas (presidente).
Secretaria: Secretaria — Tatiana Martins de Oliveira Souza
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.