Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, indefiro a liminar. Requisitem-se informações. Dê-se vista ao Ministério Público Federal. Após, encaminhem-se os autos ao Relator. Brasília, 05 de janeiro de 2005. MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA Vice-Presidente, no exercício da Presidência
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