Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. PROFESSOR MUNICIPAL. RIBEIRÃO DO LARGO. GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA DE CLASSE PREVISTA EM LEI LOCAL. AUSÊNCIA DE PROVA DO EFETIVO EXERCÍCIO APTO A ENSEJAR O PAGAMENTO PRETENDIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Cível interposta contra sentença que julgou improcedente a Ação de Cobrança ajuizada em face do MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO DO LARGO, por meio da qual pleiteava o pagamento de gratificação de regência de classe, com base nos percentuais progressivos previstos na Lei Municipal nº 228/2012 (7% em 2012, 12% em 2013 e 17% de 2014 em diante). O Autor alegou o exercício contínuo da regência de classe e apontou suposta interrupção arbitrária do pagamento da gratificação, pleiteando a condenação do ente público ao pagamento das verbas atrasadas. A decisão terminativa julgou improcedente o pedido, por ausência de comprovação dos fatos constitutivos do direito, o que ensejou a interposição do recurso. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Verificar se o servidor comprovou o efetivo exercício da regência de classe e a ausência de pagamento da respectiva gratificação nos percentuais estabelecidos na legislação municipal, aptos a ensejar o acolhimento da pretensão de cobrança. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 373, I, do CPC impõe ao Demandante o ônus de provar o fato constitutivo de seu direito, sendo insuficiente a simples alegação de inadimplemento sem prova mínima documental. 4. O Acionante juntou, apenas, ficha financeira, referente ao ano de 2014, na qual consta o pagamento de verba denominada “incentivo sala de aula”, o que enfraquece a alegação de ausência total de pagamento da gratificação. 5. Não foram apresentados documentos que comprovem o exercício da regência de classe ou a ausência de pagamento da vantagem nos anos de 2012, 2013 e 2016, tampouco comprovantes de lotação em sala de aula nesse período. 6. A jurisprudência desta Corte de Justiça reconhece que, ausente demonstração mínima da atividade específica que justifica a gratificação, não há como se acolher pedido de cobrança fundado exclusivamente em presunções. 7. A alegação de enriquecimento sem causa da Administração não prospera na ausência de prova do inadimplemento da obrigação legal. 8. Não se vislumbra cerceamento de defesa, tendo sido oportunizado à parte manifestar-se sobre a produção de provas, sendo cabível o julgamento antecipado da lide. IV. DISPOSITIVO 9. Recurso desprovido. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 373, I; Lei Municipal nº 228/2012, art. 28. Jurisprudência relevante citada: TJ/BA, Ap n.º 0000505-86.2016.8.05.0075, Rel. Desª Lícia Pinto Fragoso Modesto, 3ª Câmara Cível, j. 13.05.2025; TJ/BA, Ap n.º 0000528-32.2016.8.05.0075, Rel. Des. Manuel Carneiro Bahia de Araújo, 2ª Câmara Cível, j. 03.06.2025; TJ/BA, Ap n.º 0001052-25.2014.8.05.0099, Rel. Desª Joanice Maria Guimarães de Jesus, 3ª Câmara Cível, j. 20.03.2024.
Acordam os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
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1ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.