Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. PROGRESSÃO DE REGIME. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em Exame Agravo em execução interposto por William Silva Marques Dos Santos contra decisão que manteve cálculo de penas com aplicação do percentual de 60% para progressão de regime, em razão de reincidência específica em crime hediondo ou equiparado, conforme art. 33, caput, da Lei n.º 11.343/2006. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se o agravante, que era primário em relação a crime hediondo ou equiparado na época da primeira condenação, deve ter o cálculo de progressão de regime baseado em 40% ou 60% da pena. III. Razões de Decidir 3. A reincidência específica em crime hediondo ou equiparado está devidamente caracterizada, impondo-se o reconhecimento de seus efeitos sobre a totalidade das penas unificadas, conforme legislação de regência e orientação jurisprudencial consolidada. 4. A reincidência específica constitui circunstância de caráter pessoal, projetando seus efeitos sobre o conjunto das penas unificadas, legitimando a aplicação do percentual mais gravoso previsto no art. 112 da Lei de Execução Penal. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A reincidência específica projeta seus efeitos sobre a totalidade das penas unificadas. 2. A análise do requisito objetivo para progressão de regime deve considerar a situação jurídica global do apenado. Legislação Citada: Lei n.º 11.343/2006, art. 33, caput; Lei de Execução Penal, art. 112. Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo de Execução Penal 0005245-06.2026.8.26.0026, Rel. Pedro Ferronato, Núcleo 4.0-T. IX (D CRI), j. 17/08/2026. TJSP, Agravo de Execução Penal 0010912-25.2026.8.26.0041, Rel. Rogério Danna Chaib, Núcleo 4.0-T. IX (D CRI), j. 05/08/2026. TJSP, Agravo de Execução Penal 0000288-59.2026.8.26.0026, Rel. Alexandre Coelho, Núcleo 4.0-T. IX (D CRI), j. 19/06/2026.
Recurso desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.