Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJRO · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. TRANSPORTE AÉREO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. IMPOSSIBILIDADE DE EMBARQUE EM VOO COMERCIAL. BAGAGEM DE MÃO CONTENDO INSTRUMENTOS DE TRABALHO. CONDENAÇÃO EM DANOS MATERIAIS. INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL CONFIGURADO. MANTIDA SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. I. CASO EM EXAME Ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada por passageira impedida de embarcar em voo comercial da companhia aérea, alegando ausência de irregularidade em sua bagagem de mão e falta de assistência material adequada, sendo obrigada a adquirir nova passagem com outra empresa. Sentença condenou a companhia aérea ao pagamento dos danos materiais (novo bilhete), mas julgou improcedente o pedido de danos morais. Recurso busca reforma da sentença para reconhecer e fixar danos morais. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) configuração de responsabilidade civil da companhia aérea por falha no serviço ; (ii) saber se está configurado dano moral indenizável no caso dos autos. III. RAZÕES DE DECIDIR A relação jurídica estabelecida entre as partes é regida pelas normas do Código de Defesa do Consumidor, incidindo a responsabilidade objetiva da fornecedora de serviços, nos termos do art. 14 do CDC. A companhia aérea não comprovou ter informado adequadamente o consumidor acerca da irregularidade da bagagem, bem como prestado assistência material necessária Confirmou-se a falha na prestação do serviço da companhia aérea, que não comprovou a irregularidade da bagagem nem prestou assistência material, sendo cabível a condenação por dano material. Não restou configurado dano moral, visto que a situação não ultrapassou os limites do mero aborrecimento, não atingindo direito da personalidade da passageira. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso de apelação conhecido e não provido, mantida integralmente a sentença. Tese de julgamento: A responsabilização da companhia aérea por impedimento de embarque gera obrigação de indenizar os danos materiais suportados pela passageira, mas o dano moral só se configura quando demonstrada violação relevante aos direitos da personalidade, não sendo considerado in re ipsa, e deve ser apurado conforme as circunstâncias do caso concreto. Dispositivos relevantes citados Código de Defesa do Consumidor, art. 14. Código de Processo Civil, art. 85, § 11.
BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDO EM PRIMEIRO GRAU RATIFICADO. NO MÉRITO, RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, POR UNANIMIDADE..
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2ª Câmara Cível · TJRO · presidente: Inês Moreira da Costa
Composição: Inês Moreira da Costa (presidente); Marcos Alaor Diniz Grangeia; Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral (convocado).
Secretaria: Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos de 2º Grau
Sustentação oral: inscrição eletrônica no sistema de sessões (sessao.tjro.jus.br) / PJe nos prazos do RITJRO; sessões eletrônicas com destaque para julgamento presencial ou por videoconferência.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJRO · Todos os órgãos do TJRO
Gabinete do Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.