Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. ABONO SALARIAL. ENVIO INTEMPESTIVO DA RAIS. RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO. REJEIÇÃO DA ILEGITIMIDADE PASSIVA. IMPROCEDÊNCIA DO RECURSO. I. Caso em exame Trata-se de apelação interposta pelo Município de Presidente Tancredo Neves contra sentença que julgou procedente pedido de servidora pública municipal para o recebimento do abono salarial referente ao exercício de 2021. A sentença reconheceu que, embora preenchidos os requisitos legais, a servidora não recebeu o benefício por falha da administração municipal, que enviou a RAIS fora do prazo legal, e condenou o Município ao pagamento da indenização correspondente, acrescida de correção monetária pela SELIC e honorários advocatícios. II. Questão em discussão A controvérsia recursal cinge-se à responsabilidade do Município pela não percepção do abono salarial PASEP pela servidora, em razão do envio intempestivo da RAIS. Questiona-se se o ente municipal possui legitimidade passiva e se deve responder por indenização em virtude de omissão administrativa. III. Razões de decidir 1. A tese de ilegitimidade passiva foi corretamente rejeitada, tendo em vista que a obrigação do Município de enviar tempestivamente a RAIS decorre de imposição legal, sendo condição essencial para o recebimento do abono pelo servidor. 2. Restou demonstrado que o envio das informações ocorreu em 09/03/2023, após o prazo legal de 29/03/2022, impedindo o recebimento do abono no exercício de 2021. 3. Constatado o preenchimento dos requisitos legais pela servidora e a omissão administrativa do Município, é cabível a condenação à indenização pelo dano causado. 4. A inversão do ônus da prova mostrou-se legítima diante da dificuldade de a autora comprovar fato negativo (envio regular da RAIS), sendo do Município o dever de demonstrar o cumprimento dessa obrigação legal, nos termos do art. 373, II, do CPC. IV. Dispositivo e tese Recurso conhecido e não provido. Tese de julgamento: "1. É legítima a condenação do Município ao pagamento de indenização correspondente ao abono salarial do PASEP quando comprovado o envio intempestivo da RAIS, que impediu a percepção do benefício por servidora pública que preenchia os requisitos legais. 2. A inversão do ônus da prova é admissível nos casos em que a prova do fato impeditivo está exclusivamente sob domínio do réu."
ACORDAM os Desembargadores componentes da Turma Julgadora da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade de votos, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO à apelação, pelas razões adiante expostas
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3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.