Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
RECURSO INOMINADO – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – ACIDENTE DE TRÂNSITO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DE DIREITO – ÔNUS IMPOSTO PELO ART. 373, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. Em que pese as razões recursais, a sentença não merece reparos, eis que, analisando o conjunto probatório produzido, agiu corretamente o juízo monocrático. Com efeito, com todo respeito aos argumentos defensivos, e apesar dos transtornos evidenciadamente sofridos, pelas provas produzidas verifica-se que a recorrente não logrou êxito em comprovar os fatos constitutivos de direito quanto à responsabilização pretendida, ônus imposto pelo art. 373, inciso I, do Código de Processo Civil. Neste diapasão, a simples alegação de que o recorrido imprimia velocidade muito acima da permitida e que este não tomou a devida cautela ao transitar no local não merece prosperar, uma vez que a afirmação não foi demonstrada ou corroborada por qualquer elemento de prova, o que motivou o reconhecimento pelo juiz de primeiro grau de que a conduta da própria recorrente pode ter ensejado o evento Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul lesivo e o dano experimentado por ter havido a travessia da via em local indevido, fora da faixa de pedestres assumindo-se um risco maior. Pode a parte expor, com clareza e precisão os fatos, encadeando-os logicamente e sustentando a tese jurídica aplicável à hipótese, mas seu esforço de nada valerá se não conseguir provar cumpridamente os fatos relevantes de sua pretensão. Oportuno destacar, outrossim, que não pode o Poder Judiciário presumir a existência dos fatos alegados na inicial, cabendo à parte a efetiva comprovação dos argumentos. Pautada no conjunto probatório carreado aos autos, a solução da quaestio juris foi feita de maneira clara e coerente, por inexistirem nos autos provas suficientes a comprovar o fato alegado, restando justificada a improcedência do pedido inicial. Sentença mantida por seus próprios e bem lançados fundamentos. Recurso desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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3ª Turma Recursal Mista · TJMS · presidente: Patrícia Kelling Karloh
Composição: Patrícia Kelling Karloh (presidente); Cassio Roberto dos Santos; Luciane Buriasco Isquerdo; Robson Celeste Candeloro; Alexsandro Motta (suplente).
Secretaria: 3ª Turma Recursal Mista
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.