Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. ILEGITIMIDADE ATIVA AFASTADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PARCIAL PROVIMENTO. I. Caso em exame Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou, em sua integralidade, exceção de pré-executividade nos autos da execução de título extrajudicial n.º 8000181-47.2020.8.05.0130. A decisão agravada também condenou a Agravante ao pagamento de honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor da execução. A agravante alega ausência de legitimidade ativa da agravada, vício no título executivo decorrente de suposta agiotagem e ilegitimidade na fixação de honorários. II. Questão em discussão 2. Discute-se a admissibilidade da exceção de pré-executividade para o reconhecimento de vício no título executivo que demande dilação probatória, a legitimidade ativa da exequente na condição de administradora do espólio e a possibilidade de fixação de honorários advocatícios em caso de rejeição da exceção de pré-executividade. III. Razões de decidir 3. A exceção de pré-executividade exige que a matéria suscitada possa ser conhecida de ofício pelo juiz e decidida sem dilação probatória, o que não ocorre no caso, pois a alegação de agiotagem requer instrução probatória. 4. A legitimidade ativa da exequente foi devidamente comprovada por documentos que atestam sua condição de administradora do espólio, nos termos do art. 618, I, do CPC. 5. Quanto aos honorários advocatícios, a jurisprudência do STJ entende que não são cabíveis quando a exceção de pré-executividade é rejeitada sem extinção ou modificação do procedimento executivo. IV. Dispositivo 6. Recurso conhecido e parcialmente provido, para suspender a condenação ao pagamento de honorários advocatícios.
ACORDAM os Desembargadores componentes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO
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4ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete da Desembargadora Gardênia Pereira Duarte
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.