Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. EMENDA DA INICIAL. RATIFICAÇÃO DE PROCURAÇÃO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO. APELAÇÃO PROVIDA. I- O apelante se insurge contra sentença que julgou extinto o feito, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 76,§1º e art. 485, inciso IV, ambos do CPC, ante a ausência de ratificação da procuração juntada nos autos. II- É sabido que, o Código de Processo Civil determina que a petição inicial deve vir acompanhada dos documentos imprescindíveis à propositura da demanda (CPC, art. 320), o que significa que os documentos relacionados com o fato e com os fundamentos jurídicos do pedido devem estar acostados a inicial. Contudo, deve-se ressaltar que, documentos indispensáveis a propositura da demanda e documentos essenciais à prova do direito alegado possuem distinções. IV- No tocante a procuração judicial, esta é considerada um documento indispensável à propositura da ação (CPC, art. 104), e encontra-se acostada a petição inicial, e ainda, preenche os requisitos legais estabelecidos no art. 654 do Código Civil. V- Recurso provido, para anular a sentença recorrida e determinar o retorno dos autos ao Juízo de 1º grau para o regular andamento do feito.
acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em conhecer e dar provimento ao recurso
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