Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO TRIBUTÁRIO. ICMS SOBRE ENERGIA ELÉTRICA. BASE DE CÁLCULO. ENERGIA EFETIVAMENTE CONSUMIDA. NÃO INCIDÊNCIA DO TRIBUTO SOBRE A RESERVA DE POTÊNCIA TOTAL CONTRATADA, MAS NÃO UTILIZADA. SÚMULA Nº 391 DO STJ. 1) Pretensão do Estado de exigir ICMS sobre toda a reserva de potência de energia elétrica contratada. 2) O ICMS incide apenas sobre a energia efetivamente consumida, e não sobre a demanda contratada, mas não utilizada. 3) Permitir que o imposto incida sobre a demanda de energia não consumida significa violar a legalidade tributária, pois terá sido admitida a tributação sobre base de cálculo não prevista em lei, gerando o efeito confiscatório do tributo. 4) Recurso de apelação conhecido e provido parcialmente para declarar o direito à compensação tributária e autorizar que o Estado do Piauí exija o ICMS apenas sobre a energia elétrica efetivamente consumida, mas se abstenha de exigir o referido imposto sobre a demanda de potência de energia elétrica contratada, mas não utilizada. (TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0017964-55.2007.8.18.0140 - Relator: ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA - 1ª Câmara de Direito Público - Data 23/09/2024 )
4) Recurso de apelação conhecido e provido parcialmente para declarar o direito à compensação tributária e autorizar que o Estado do Piauí exija o ICMS apenas so
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1ª Câmara de Direito Público · TJPI · presidente: Dioclécio Sousa da Silva
Composição: Dioclécio Sousa da Silva (presidente); Hilo de Almeida Sousa; Mário Basílio de Melo.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Gabinete do Desembargador Aderson Antônio Brito Nogueira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.