Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – RECURSO AUTORAL – ACIDENTE DE TRÂNSITO OCASIONADO POR FIO DE INTERNET SOLTO NA VIA – AUTOR QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE PROVAR QUE O FIO PERTENCIA À EMPRESA REQUERIDA – RÉ QUE TROUXE ELEMENTOS CAPAZES DE LEVANTAR DÚVIDA RAZOÁVEL ACERCA DA PROPRIEDADE DOS FIOS – IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I – Cabe ao Autor o ônus de provar o fato constitutivo de seu direito. No caso, que a fiação que causou o acidente pertencia à empresa Requerida, o que inocorreu. II – Ainda que o Autor tenha trazido provas, inclusive testemunhal, na tentativa de comprovar a propriedade dos fios que lhe causaram o acidente, a empresa Requerida conseguiu levantar dúvida razoável no sentido de que a fiação não lhe pertence. Assim, diante da ausência de prova cabal de que a fiação pertencia à empresa Ré, necessária a manutenção da Sentença de improcedência. III – Recurso conhecido e desprovido.
III – Recurso conhecido e desprovido
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.