Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA – AUSÊNCIA DE CONFLITO COLETIVO - ART. 2º, ALÍNEA "U", DA RESOLUÇÃO N. 221/94 DESTE TRIBUNAL – COMPETÊNCIA DAS VARAS CÍVEIS RESIDUAIS – CONFLITO IMPROCEDENTE. 1. Nos termos do art. 2º, alínea "u", da Resolução n. 221/94 deste Tribunal, as Varas de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos devem processar e julgar ações que tenham cunho eminentemente coletivo. 2. Inexistindo caráter transindividual ou metaindividual, o juízo da Vara Cível Residual é competente para processar e julgar as liquidações e cumprimentos individuais de entença proferida em Ação Civil Pública. 3. Conflito improcedente. Precedentes desse Sodalício.*
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, julgaram improcedente o conflito
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.