Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. DOAÇÃO DE BEM PÚBLICO COM ENCARGO. DESCUMPRIMENTO. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. REVOGAÇÃO DA DOAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA. 1. No caso concreto, o Tribunal de origem afastou a prescrição, pois "em se tratando de doação com encargo de bem público, o não cumprimento do encargo torna imperfeita e inacabada a doação". Modificar as conclusões do Tribunal a quo de que a empresa ré não atendeu à finalidade social e aos encargos que ensejaram a doação demanda a revisão direta do acervo fático-probatório, vedada pelo óbice da Súmula n. 7/STJ. 2. A incidência da Súmula n. 7/STJ impede o conhecimento do recurso lastreado, também, pela alínea c do permissivo constitucional, dado que falta identidade entre os paradigmas apresentados e os fundamentos do acórdão recorrido, tendo em vista a situação fática de cada caso. Agravo interno improvido.
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Gabinete do Ministro Humberto Martins · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJAL; vaga do Min. Franciulli Netto
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.